(DOE de 31/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguintes itens:
123 |
Hottsilva Distribuidora Ltda. |
002.593235.0032 | Aimorés |
124 |
MGMED Produtos Hospitalares EIRELI |
002.063756.0094 | Extrema |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de março de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação