(DOU DE 10/03/2016)
Altera a Instrução Normativa RFB nº1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovadopela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo emvista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
R E S O LV E :
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
§ 3º As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.” (NR)
“Art. 3º ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
§ 3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
