(DOE de 05/03/2016)
Altera a Portaria SRE N° 072, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art . 112 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art . 463-A da Parte 1 do Anexo Ix, também do RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9° da Portaria SRE n° 072, de 29 de abril de 2009, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art . 9° . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único. O produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física que exercer atividade de apicultura poderá solicitar inscrição única para o local onde ocorra o envaze dos produtos, ou, caso não realize o envaze, para o local onde promova a guarda temporária dos produtos ou a guarda dos materiais e dos equipamentos utilizados na atividade .”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-zindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2016 .
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
