(DOE de 29/02/2016)
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2016, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A e pela Distribuidora Cavalo Marinho LTDA com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS n°. 08, de maio de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 2.528.580 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta litros), de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1° de março a 31 de dezembro de 2016, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ n° 34.274.233/0282-95 e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.705.138/0001-59, autorizadas a fornecerem juntas o total de litros estabelecidos no art. 1°.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4° A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5° A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA ao fornecerem o óleo diesel com isenção do ICMS, deverão elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I- nome e número de registro da embarcação;
II – identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III – número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV – quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6° Para efeito do disposto na Nota1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5° desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7° Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu – CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu – APPP, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal – ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS” – Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2016
Aracaju, 23 de fevereiro de 2016
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N° 156/2016
ANEXO ÚNICO
MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
| A | B | C | D | E | F | |
| NOME DAS EMPRESAS N° do CNPJ ou CPF Categoria; Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco N° de Título da Capitania dos Portos | N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A | Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de março a Dezembro (Litros) | Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores | (D-E) Total de litros a utilizar | |
|
01 |
ABERLAN NASCIMENTO DOS SANTOS 016.359.085-07 | DEUS COMIGO VIII 2610016956 |
SE00002288 | 30.000 | ||
|
02 |
ADRIANA DOS SANTOS 838.802.245-87 | OSEIAS I2210061873 |
SE00213735 | 31.400 | ||
|
03 |
AGUADANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG III 2610078978 ENG IV 2610107919 |
SE00070309SE00168387 | 60.00060.000 | ||
|
04 |
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 | ESPERANÇA I 2610075341 RENATA 1810031192 UNIÃO 2610063288 |
SE00002380SE00002118
SE00002344 |
51.40051.400
45.000 |
||
|
05 |
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 | SAMARITANO II 2610016930 |
SE00002274 | 34.200 | ||
|
06 |
CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ 588.700.595-53 | TIMONEIROS III 2610017367 |
SE00002316 | 52.100 | ||
|
07 |
CONCEIÇÃO APARECIDA DALTRO DOS SANTOS | ITÁLO I 261.001.7448 |
SE00002328 | 31.400 | ||
|
08 |
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 | OTAVIO 2610079745 |
SE00002534 | 47.000 | ||
|
09 |
ERIVALDO BEZERRA DA SAILVA 588.153.175-20 | KING II 2610016450 |
SE00213425 | 40.000 | ||
|
10 |
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 | ESTRELA DO MAR I 2610077645 |
SE00002486 | 34.300 | ||
|
11 |
FERNANDO DE JESUS SOARES 126.814.745-15 | AMIZADE I 26100698880 |
SE00234127 | 22.800 | ||
|
12 |
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.648-53 | ELMARQUES II 2610077602 |
SE00002478 | 51.400 | ||
|
13 |
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.168-91 | AJUMAR 2610078960 |
SE 00002498 | 51.640 | ||
|
14 |
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 | ANDRADE 2610078960 |
SE00228726 | 26.600 | ||
|
15 |
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO 930.481.225-91 | LUZ DO SOL V 2610076657 |
SE00213829 | 30.300 | ||
|
16 |
GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 | G & G MAR 2610077564 |
SE00049304 | 50.200 | ||
|
17 |
CLÁUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA 265295725-20 | SUARINA 2610076673 |
SE00039557 | 50.480 | ||
|
18 |
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 | FALCÃO DO MAR 2610077025 SURFISTA 2610016069 SURFISTA II 2610075731 |
SE00002448SE00002558
SE00070321 |
51.40051.400
51.400 |
||
|
19 |
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 | EMBELEZE 2610074824 EMBELEZE II 2610074824 |
SE00070367SE0039607 | 45.00051.400 | ||
|
20 |
INGRID RUANA VENTURA SANTOS 043.998.185-90 | BAMBULUÁ – II 2610076851 BAMBULUÁ – III 2610016972 |
SE0002428SE0002296 | 32.03032.030 | ||
|
21 |
JOSUÉ MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 | JACIARA 2610016506 |
SE00039627 | 50.000 | ||
|
22 |
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784.87 | LETÍCIA VITÓRIA 2610075456 LETÍCIA VITÓRIA 2210127670 |
SE00213259SE00002190 | 42.0036.700 | ||
|
23 |
JORGEVAL DOS SANTOS 694.962.695-51 | PEIXE MARINHO V 2610079214 |
SE00002518 | 25.000 | ||
|
24 |
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 | DISTRIMAR II 2210066657 |
SE00070347 | 25.740 | ||
|
25 |
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 | LUANA L 26101108729 LUANA LI 2610108711 LUANA III 26100159-68 |
SE 00234011SE 002340137
SE 00070405 |
51.40051.400
36.700 |
||
|
26 |
JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 | ENG I 2610070454 |
SE00070297 | 60.000 | ||
|
27 |
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 | TIMONEIROS 2610076444 |
SE00070359 | 40.200 | ||
|
28 |
LUIS CUNHA BRAGA 590.169.575-53 | OSASCO 2610075260 |
SE00002378 | 36.700 | ||
|
29 |
MARIA LIGIA DA SILVA 590.801.325-00 | MAXIMUS X 2610078927 RONALDO I 2610076762 |
SE00213557SE00002414 | 51.48051.480 | ||
|
30 |
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 | LETÍCIA VITÓRIA I 162006073 |
SE00257371 | 25.000 | ||
|
31 |
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 | GILVALDINHO 2610078994 |
SE00002506 | 51.400 | ||
|
32 |
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 | BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 | 34.300 | ||
|
33 |
MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTOS 062.206.885-70 | MUGAU 2610017189 |
SE00230857 | 34.300 | ||
|
34 |
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIERA 260.011.364-91 | JERUSALÉM II 242.010.8841 |
SE00162819 | 25.000 | ||
|
35 |
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 | ATLÂNTICO 2610076169 PORTO REAL I 2610064357 |
SE0070437SE00070441 | 45.00045.000 | ||
|
36 |
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 | NETUNO XD 2610079371 |
SE0002520 | 40.000 | ||
|
37 |
PATRÍCIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM I 1620007967 WILLIAM II 2610016115 |
SE00168391SE00070455 | 48.20048.200 | ||
|
38 |
ROMENIQUE DE JESUS Soares 02008972500 | ALANIS I 2610076746 ALANIS II 2610077653 |
SE002213317SE000213411 | 28.60034.300 | ||
|
39 |
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 992.406.535-20 | KAROLINE 2610075847 |
SE00002400 | 30.000 | ||
|
40 |
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 | RONALDO X 2610108281 |
SE00213285 | 48.000 | ||
|
41 |
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 | G. SANTOS 1620016095 G. SANTOS II 1620014777 |
SE00002084SE00002070 | 28.60040.000 | ||
|
42 |
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 | YAMAR II 2210102685 |
SE00039631 | 30.000 | ||
|
43 |
WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS 884.978.875-49 | SAGITÁRIO 2410136711 |
SE00230831 | 18.600 | ||
|
44 |
JOÃO BATISTA SOARES BARROSO 143927043-00 | BARROSO I 2930022507 |
SE00003080 | 35.000 | ||
|
45 |
MARIA IZABEL DOS REIS 590900575-87 | MANUEL REIS 2610074255 |
SE00002366 | 46.000 | ||
|
46 |
SALOMÃO JOSÉ UANUS 267.403.465-34 | SÃO JUDAS TADEU I 2410126189 |
SE00002224 | 30.000 | ||
|
47 |
WELTON DA SILVA ANDRADE 006452345-40 | CASSIANO 2610062087 | SE00002330 | 38.000 |
