(DOE de 01/03/2016)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n°. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 36,77 (trinta e seis reais e setenta e sete centavos) para o mês de março de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° março de 2016.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
