(DOE de 01/03/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 515, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 161 | PET PD 250ml | Indaiá Refri Cola | 21 | 0,88 |
| 162 | PET PD 250ml | Indaiá Refri Guaraná | 21 | 0,88 |
| 163 | PET PD 250ml | Indaiá Refri Laranja | 21 | 0,88 |
| 164 | PET PD 250ml | Indaiá Refri Limão | 21 | 0,88 |
| 165 | PET PD 250ml | Indaiá Refri Uva | 21 | 0,88 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
| 948 | PET PD 500ml | HHO Tropical Limão | 111 | 2,39 |
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
| 261 | PET PD 251 a 360ml | Red Horse Power Drink | 70 | 1,20 |
| 262 | PET PD 361 a 550ml | Red Horse Power Drink | 70 | 1,45 |
| 263 | PET PD 1000ml | Red Horse Power Drink | 70 | 2,50 |
| 264 | PET PD 1000ml | Fire Horse Power Drink | 70 | 2,30 |
| 265 | PET PD 2100ml | Red Horse Power Drink | 70 | 3,00 |
| 266 | PET PD 2100ml | Fire Horse Power Drink | 70 | 2,80 |
| 267 | PET PD 2100ml | Black Power Drink | 70 | 2,80 |
| 268 | PET PD 3000ml | Red Horse Power Drink | 70 | 4,50 |
Art. 4° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
| 111 | 08.683.964 | União Boscatti Participação e Administração S/A |
Art. 5° O artigo 5° da Portaria SUTRI n° 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.” (nr)
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
