(DOE de 22/02/2016)
Modifica dispositivos da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Emenda Constitucional 87/15 e no Convênio ICMS 93/15, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° O art. 23 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 – alínea “a” do inciso II.
Art. 23. (…)
II –
a) nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes e não contribuintes do imposto.
(…)
II – alínea “a” do inciso IV
Art. 23 (…)
IV –
a) nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:.
(…)
Art. 2° Revogam-se as alíneas “i” do inciso II e “d” do inciso III do art. 23 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2016,195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
