(DOE de 20/02/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
CONSIDERANDO as inovações tributárias introduzidas pela Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015; Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e Portaria n° 00029/2016/GSER, de 16 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO que o processamento da opção de ajuste de regime de apuração pelas empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, se deu até o dia 15 de fevereiro de 2016, impedindo as empresas com opção pendente de entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, relativas ao período de janeiro de 2016.
Art. 2° Prorrogar, excepcionalmente, até 20 de abril de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, para as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
