(DOE de 19/02/2016)
Altera a Resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O art. 23 da Resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7°, com a seguinte redação:
“Art .23 ………………………………………………………………
§ 7° Para os efeitos do disposto neste artigo, também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo regime de substituição tributária, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou recolhimento do imposto a título de substituição tributária.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015 .
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
