(DOE de 18/02/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
| 1.187 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Até 5 kg | Básica | 3,97 |
| 1.188 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Acima de 5 kg | Básica | 2,14 |
| 1.189 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Até 5 kg | Standard | 3,78 |
| 1.190 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Acima de 5 kg | Standard | 2,83 |
| 1.191 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Até 5 kg | Premium | 5,92 |
| 1.192 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Acima de 5 kg | Premium | 4.31 |
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
| 2.119 | Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 | Acima de 5 kg | Super Premium | 10,95 |
| 2.120 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Até 5 kg | Standard | 6,63 |
| 2.121 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Acima de 5 kg | Standard | 4,77 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
