(DOE de 16/02/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21-B da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO o contido no art. 10-C do Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, inserido pelo Decreto n° 36.446, de 7 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado da Receita promover os ajustes nos sistemas de cobrança e de arrecadação para adequá-los ao que exige a legislação supracitada,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR, em caráter excepcional, do dia 5 para o dia 15 de março de 2016, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais de entrada ocorridas no mês de janeiro de 2016 e destinadas às empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula n° 171.798-7
