(DODF de 12/02/2016)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de março de 2016 é de 1,51% (um inteiro e cinquenta e um centésimo por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
