(DOM de 12/02/.2016)
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 8 e 9 do mês de fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;
CONSIDERANDO que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016 e no dia 10 de fevereiro de 2016 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).
Art. 2° Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados
normalmente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1° de fevereiro de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
