(DOE de 10/02/2016)
Dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS do período janeiro/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS do período janeiro/2016 pode ser efetuado até o dia 11 de fevereiro de 2016, para os contribuintes deste Estado que exercem as seguintes atividades econômicas:
I – estabelecimentos:
a) comerciais
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores;
II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
Parágrafo único. Excluem-se do prazo de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
