(DOM de 27/01/2016)
Dispõe sobre a atualização da Tabela do Anexo Único da Lei Complementar 92/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acendo com a Lei Complementar n° 92/2009, que normaliza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
CONSIDERANDO o § 19 do artigo 18 da Lei Complementar Federal n° 123/2006:
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 3B da Lei Complementar n* 92/2009;
CONSIDERANDO o art. 303-A da Lei 1547/89;
CONSIDERANDO que o 1PCA-E (índice de Preços ao Consumidor-Amplo – Especial) apurado no período OUTUBRO/2014 a SETEMBRO/2015 para ser aplicado a partir do dia 1° de janeiro de 2016. foi de 9.57% (nove vírgula cinqüenta e sete por cento),
RESOLVE:
Art. 1° Fica atualizada pelo índice oficial do município, a tabela constante no Anexo Único da Lei Complementar n° 92/2009. que determina o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN das empresas prestadoras de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, cujos valores para o exercício de 2016 serão em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Revogam-se às disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Aracaju, 25 de janeiro de 2016.
ANEXO ÚNICO
