(DOE de 28/01/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 517, de 28 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 705 | vidro Descartável – 600ml | Sol Premium | 2 | 5,21 |
| 706 | vidro Descartável – 300ml | Glacial Pilsen | 5 | 1,11 |
| 707 | vidro Retornável até 360ml | Glacial Pilsen | 5 | 1,01 |
Art . 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
