(DOM de 26/01/2016)
Proíbe a cobrança de tarifa para uso de instalações sanitárias obrigatórias e dispostas nos artigos 20, 337 e 532 do código de postura de Niterói e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É vedada a cobrança ao público de quaisquer tarifas para utilização de instalações sanitárias obrigatórias em cumprimento ao disposto nos artigos 20, 337 e 532, da Lei Municipal 2.624, de 29 de dezembro de 2008 (Código de Posturas de Niterói).
Art. 2° VETADO
Art. 3° Na entrada dos deverá ser colocado um aviso em local mais visível de todos um cartaz com os seguintes dizeres:
“O uso deste banheiro é incondicionalmente gratuito, vedada qualquer exigência de ordem pecuniária ou material. Faça valer seu direito. Denuncie abuso à fiscalização de postura do município”
Lei n° … (incluir o número da lei e da que for publicada)
Art. 4° VETADO
I VETADO
II – VETADO
III – VETADO
IV – VETADO
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
