(DOE de 27/01/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica substituído o Anexo L-23 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
Solicitamos a inscrição como Dívida Ativa do crédito descrito acima, declarando que o devedor foi devidamente notificado, tendo sido observados os prazos legais. Declaramos, ainda, que foi observado o disposto na Seção 1.0 do Capítulo XIV do Título III da Instrução Normativa DRP n° 045/98, bem como que até o presente momento não foi identificado o pagamento da dívida.
, de de 20 .
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Assinatura e identificação do representante legal do órgão de origem
