(DOE de 27/01/16)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
| Dispositivo do RICMS |
Crédito Fiscal referente a: | |
| – | “Diferencial de alíquota – mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto – EC n° 87/15 | 05″ |
b) na Seção VIII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
| Dispositivo do RICMS | Débito Fiscal referente a: | |
| “Livro I, arts. 16, I, “h”, e 17, VI | Diferencial de alíquota – mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto – EC n° 87/15 | 09″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2016 | Fev | 22,68″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AMANDO CESTARI
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
