(DOM de 16/01/2016)
Institui procedimentos para licenciamento, construção e instalação de postos de abastecimento de combustíveis automotivos no município do recife e altera a lei nº 16.786, de 22 de julho de 2002
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Licença para instalação e operação de Posto de Abastecimento de Combustíveis Automotivos no Município do Recife dependerá de autorização urbanística e ambiental, respeitados os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação municipal, estadual e federal.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, Posto de Abastecimento de Combustíveis Automotivos é o estabelecimento destinado à revenda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotivos.
Parágrafo único. Adicionalmente à atividade prevista no caput deste artigo, fica facultado o funcionamento, na área ocupada pelo posto revendedor, de outras atividades comerciais ou de prestação de serviços, sem prejuízo da segurança da atividade de revenda de combustíveis.
Art. 3º O Posto de Abastecimento de Combustíveis Automotivos deverá atender, além do disposto nesta Lei, às normas aplicáveis, bem como aos critérios de projeto, montagem e operação determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 4º A atividade de Posto de Abastecimento de Combustíveis Automotivos é considerada como geradora de incômodo à vizinhança pela natureza de som e ruído, poluição atmosférica, devendo atender aos requisitos de instalação e de localização de acordo com a classificação por nível de incomodidade estabelecidos na legislação vigente, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos órgãos competentes do Estado e da União.
Art. 5º O licenciamento de Posto de Abastecimento de Combustíveis Automotivos e atividades a ele agregadas estarão sujeitos ao licenciamento urbanístico e ambiental que serão concedidos pelos órgãos municipais responsáveis por cada um dos licenciamentos.
Parágrafo único. As etapas de licenciamento ambiental estão previstas nas legislações ambientais municipais vigentes, e compreendem as etapas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação e Autorização Ambiental.
CAPÍTULO II
DAS EXIGÊNCIAS DE INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO
Seção I
Das Instalações Para Posto De Abastecimento De Combustíveis Automotivos
Art. 6º O Posto de Abastecimento de Combustíveis Automotivos deverá atender às seguintes condições:
I – ter o terreno área mínima de 900m² (novecentos metros quadrados) e possuir testadas mínimas de:
