(DOE de 22/01/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXIV do Título I, fica acrescentado o item 2.4 com a seguinte redação:
“2.4 – A obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 31 de março de 2016.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
