(DOE de 22/01/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no arts. 166-V e 826 do Regulamento do ICMS, aprovando pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo Código de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE Principal corresponda a 4731800 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, insira no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado como disposto na tabela abaixo.
| PRODUTOS | CÓDIGOS |
| Diesel Comum | #DC# |
| Diesel S10 | #DS10# |
| Etanol | #ETN# |
| Gasolina Aditivada | #GA# |
| Gasolina Comum | #GC# |
| GLP | #GLP# |
| GLP P13 | #G13# |
| GNV | #GNV# |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2016.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário(a) de Estado da Receita
