(DODF de 21/01/2016)
Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados no exercício de 2016, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,SUBSTITUTO, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5° da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4° do Decreto n° 35.325, de 11 de abril de 2014, estabelecem que:
Art. 1° O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2016, fica limitado ao valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda, substituto
RENATO JORGE BROWN RIBEIRO
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, substituto
