(DOE de 20/01/2016)
Altera a Portaria n° 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2° do art. 6° do Decreto n° 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
| 19 | ESAB Indústria e Comércio Ltda. | 29.799.921/0001-48 | 186425581.00-20 | 31/12/2016 |
| 20 | ESAB Indústria e Comércio Ltda. | 29.799.921/0004-90 | 186425581.01-01 | 31/12/2016 |
| 21 | ESAB Indústria e Comércio Ltda. | 29.799.921/0008-14 | 186425581.02-84 | 31/12/2016 |
| 22 | Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda | 21.471.093/0001-02 | 002472036.00-17 | 31/12/2016 |
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 2 | Delp Engenharia Mecânica | 17.161.936/0001-05 | 186000575.00-78 | 31/12/2016 |
| 3 | Delp Engenharia Mecânica | 17.161.936/008-73 | 186000575.06-47 | 31/12/2016 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
