(DOE de 08/01/2016)
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar n° 4.846, de 4 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS n° 779/2015, da SEMF,
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 4.846, de 4 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 29 de janeiro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar n° 4.846, de 4 de dezembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de dezembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
