(DOM de 12/01/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de pendências e obtenção do desconto para quitação do IPTU de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, 23, 24, 180 e 185, da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO a necessidade de criar benefícios fiscais aos bons pagadores de tributos municipais, nos termos da Lei n° 6.535 de 30 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 10.866 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° …………
II) de 15% (quinze por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que não possuam IPTU 2016 vencido optarem pelo recolhimento em parcela única até a data de seu vencimento, desde que não possuam até a data de 05 de fevereiro de 2016:
…………………..
“
Art. 2° A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, o artigo 6° do Decreto n° 10.866 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 6° ………..
II) de 15% (quinze por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que não possuam IPTU 2016 vencido e optarem pelo recolhimento em parcela única até a data de seu vencimento, desde que não possuam até a data de 04 de março de 2016.
…………………..
“
Art. 3° As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de janeiro de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
