(DOE de 07/01/2016)
Altera a Portaria SEFAZ n° 1977, de 28 de dezembro de 2007, que institui procedimentos para alteração de dados de Registro da Arrecadação e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1977, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°.…………………………………………………………………………..
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IV – Agente do Fisco, em procedimento de fiscalização.
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Art. 4°…………………………………………………………………………….
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I – Agência de Atendimento de circunscrição do estabelecimento, quando localizado no Estado do Tocantins;
II – Diretoria da Receita, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.
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Art. 5°……………………………………………………………………………..
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II – Taxa de Serviços Estaduais – TSE, recolhida por meio do código de receita 422, exceto na situação prevista nos incisos III e IV do art. 2° desta Portaria.
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Art. 6°…………………………………………………………………………….
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III – Diretoria da Receita, no caso do inciso II do art. 4° desta Portaria:
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V – Superintendente de Administração Tributária, adotar ou não o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos II e III deste artigo;
………………………………………………………………………………….(NR)
Art. 2° É revogado o inciso I do art. 5° da Portaria n° 1977, de 28 de dezembro de 2007:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
