(DOE de 07/01/2016)
Estabelece atividades a serem desenvolvidas pelos Auditores Técnicos de Tributos – I(ATTI), lotados nos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CEAC’s.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VII da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1° Estabelecer as atividades que devem ser desenvolvidas pelos Auditores Técnicos de Tributos – I (ATT-I), lotados nos Centros de Atendimentos ao Contribuinte – CEAC’s, conforme abaixo indicadas:
I – Emitir documento fiscal avulso e documento de arrecadação correspondente;
II – Emitir documento de arrecadação estadual;
III – Emitir Certidão de Regularidade e Negativa;
IV – Reiniciar senhas bloqueadas dos contribuintes;
V – Emitir e assinar Autorização de Isenção do ICMS para taxistas, deficientes físicos e mentais;
VI – Diligenciar junto às concessionárias referente às isenções de ICMS de deficientes físicos e mentais;
VII – Emitir Autorização de Isenção e ou Imunidade de IPVA;
VIII – Emitir Autorização de Renovação de Isenção do IPVA;
IX – Realizar todos os procedimentos necessários a efetividade do pagamento de impostos contemplados pelo REFIS;
X – Recepcionar documentos, livros fiscais e demais papéis dos contribuintes quanto á solicitação de baixa cadastral;
XI – Orientar os contribuintes quanto ao REFIS do ICMS, IPVA e do ITCMD;
XII – Receber, analisar e deliberar sobre procedimentos administrativos concernentes ao ITCMD;
XIII – Emitir Guia de Recolhimento de ITCMD;
XIV – Emitir Certidão de Quitação de ITCMD para o cartório competente;
XV – Prestar orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações acessórias e principais;
XVI – Realizar contagem física de estoque mediante determinação da Superintendência Geral da Receita Tributária e não Tributária através de Ordem de Serviço específica;
XVII – Realizar diligências relativas a alterações cadastrais;
XVIII – Recepcionar, analisar e promover diligências quanto a solicitação de cadastro de novas empresas;
XIX – Analisar e homologar a Guia de Liberação de Importação de Mercadorias;
XX – Encaminhar, através de meio magnético, semanalmente, relação dos atendimentos realizados especificando o contribuinte e qual o atendimento realizado (ICMS, IPVA ou ITCMD) a Gerencia de Planejamento Fiscal;
XXI – Realizar atendimentos aos contribuintes nos demais casos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 342, de 22 de dezembro de 2015.
Aracaju, 05 de janeiro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
