DOE de 23/12/2015
Altera a Portaria SEF n° 681, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos relativos à realização de ações fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEF n° 681, de 10 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do caput do art. 6°:
“Art. 6° Para documentar a ação fiscal deverão ser lavrados, conforme o caso:
I – termo de início de fiscalização, para registrar a abertura dos trabalhos em procedimento de fiscalização, observado o disposto no § 3° do art. 5°;
(…)” (NR);
II – o art. 5°:
“Art. 5° A autoridade fiscal deverá exibir ao sujeito passivo, seu representante legal ou preposto, identidade funcional e o Termo de Ação Fiscal – TAF.” (NR).
(…)
§3° No Termo de Ação Fiscal ou no termo de início de fiscalização devem constar os dados relativos à ordem de serviço emitida e como acessá-la no endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br).” (NR).
Art. 2° Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 5° da Portaria SEF n° 681, de 10 de setembro de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, 22 de dezembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
