DOE de 28/11/2015
Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7° e 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1° O inciso II do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 17. …..
II – o pagamento deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2015;
…..” (NR)
Art. 2° O art. 20-B do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 20-B. …..
VI – § 5° do art. 7°.”
Art. 3° O Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar acrescido do art. 21-A, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. A vedação prevista no parágrafo único do art. 2° não se aplica às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado integralmente:
I – à vista, em moeda corrente; ou
II – com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III, vedado o parcelamento.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
