DOE de 31/08/2015
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei n° 6.684, de 16 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que essa medida oportuniza resgatar recursos aos cofres públicos e assim, poder cumprir o planejamento feito pelo governo estadual nas diversas áreas;
CONSIDERANDO o interesse público na recuperação desses créditos com vistas a suprir as necessidades de investimentos no Estado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis n°s 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 30 de outubro de 2.015, conforme autorizado no art. 1° da Lei n° 6.684, de 16 de julho de 2015, os prazos constantes nos programas de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir multas e juros, relacionados com a:
I – adesão pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto na Lei n° 6.439, de 25 de novembro de 2013;
II – adesão pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, previsto na Lei n° 6.657, de 21 de maio de 2015, e;
III – adesão, o protocolo e a declaração pertinente ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, previstos na Lei n° 6.658, de 21 de maio de 2.015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 01 de setembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
