DOE de 21/08/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 003/2015-GABIN, de 06/01/15, que trata do Passe Fiscal Interno, passa a vigorar com a seguinte relação:
| DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
| AÇÚCAR |
| ALHO |
| ARROZ |
| BEBIDAS QUENTES |
| CERVEJAS |
| CIGARROS |
| COMBUSTÍVEIS |
| COURO |
| FARINHA DE TRIGO |
| FEIJÃO |
| MILHO E MILHETO |
| ÓLEO COMESTÍVEL |
| SOJA E SORGO |
| FUMO |
Art. 2° O Passe Fiscal Interno será emitido também:
I – nas operações com mercadorias a vender em outra unidade da federação;
II – nas operações com mercadorias que transitem neste Estado com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a critério da unidade de fiscalização.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 18 DE AGOSTO DE 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
