(DOM de 03/10/2012)
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n.º 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 8 – Comércio Ambulante
Subgrupo 8.11 – Comércio Ambulante de Artigos e Serviços Diversos
Código 8.11.46-7 – SOUVENIRS
Código 8.11.47-5 – NUMISMÁTICA
Código 8.11.48-3 – OBRAS DE ARTES PLÁSTICAS
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.