Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
- No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 |
Leite cru pré- beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 |
Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15/11/13 | 30/06/15 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/06/15 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/06/15 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01/04/1301/03/14 | 30/09/1330/06/15 |
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13/08/12 | 31/03/16 |
Demais mercadorias | ————- | 200.000,00 | 01/04/13 | 30/06/14 |
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Arroz em casca | 1006 | 0,00 | 01/09/1405/02/15 | 31/10/1430/06/15 |
Arroz beneficiado | 1006 | 0,00 | 01/09/1405/02/15 | 31/10/1430/06/15 |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.