(DOE de 15/08/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser de interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado o inciso VI do § 5° do artigo 10 do Anexo IX, como segue:
“Art. 10 …………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………….
§ 5° ……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………..
VI – o benefício preconizado no § 5º deste artigo fica restrito aos estabelecimentos frigoríficos localizados nos Estados de Rondônia e que adquiram gado em pé oriundo de produtor rural com domicílio fiscal no Município de Rondolândia.
……………………………………………………………………………………………………”
II – Fica alterado o § 9º do artigo 21 do Anexo IX, como segue:
“Art. 21 …………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
§ 9º Fica atribuída a Secretaria Adjunta da Receita Pública o controle dos valores fruídos em cada obra nos termos previstos do § 10 deste artigo.
……………………………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda
