(DOE de 09/08/2012)
Convalida recolhimentos efetuados no período que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 585 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a identificação de inconsistências na implantação da UPF-MT vigente no mês de julho/2012, divulgada pela Portaria n. 168/2012, no Sistema Fazendário e a necessidade de sua revisão;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda autorizadas a acatarem e convalidarem os recolhimentos de tributos estaduais efetuados no período de 1°/07/2012 a 10/07/2012, calculados com base na UPFMT, a partir do Sistema Fazendário.
Parágrafo único: A convalidação constante do caput não implica reconhecimento da exatidão do valor recolhido, nem dispensa o contribuinte de promover a complementação de eventuais diferenças, inclusive pertinentes a acréscimos legais, em razão da insuficiência ou intempestividade do recolhimento efetuado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de agosto de 2012.
