(DOE de 21/08/2012)
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011 (DOE de 29.12.2011), que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 1°-A à Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011 (DOE de 29.12.2011) com a seguinte redação:
“Art. 1°-A Os documentos fiscais de que trata o artigo anterior deverão ser registrados na Escrituração Fiscal Digital – EFD utilizando-se obrigatoriamente a unidade de medida indicada para cada caso, nos termos do disposto no Anexo Único desta portaria.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de agosto de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
