(DOM de 14/03/2012)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 74, inciso II e 112, todos da Lei nº 4.486/96 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Efetuar o lançamento de ofício dos tributos municipais: Imposto Sobre Serviços – ISS, devido por Pessoa Física (Autônomo) e Taxa de Licença e Fiscalização de Licença para Localização Instalação e Funcionamento – TLFLIF (Geral), ambos para o exercício 2012, em 02 (duas) parcelas e vencimentos conforme se demonstra a seguir:
I – Parcela 01 – 30.03.2012;
II – Parcela 02 – 31.08.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
