DOE de 05/12/2014
Altera o Decreto n 2.090, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as deliberações exaradas a forma do artigo 2°, 3° e 4° do Decreto n° 1.677, de 22 de março de 2013 e artigo 12 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992, na redação da Lei Complementar n° 413, de 20 de dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1° – Fica alterado na íntegra o Anexo V, a que se refere o inciso V do artigo 20 do Decreto n° 2.090, de 30 de dezembro de 2013, que passa a viger na versão n° 06122014, apensa a este decreto.
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126º da República.
SINVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CORSI
Secretário de Estado da Fazenda

