(DOM de 12 à 18/02/2012)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº. 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2012.
Edinaldo Ribeiro Soares
Secretário da Receita Municipal
