(DOM de 26/02/2012 à 03/03/2012)
Prorroga o prazo de vencimento da primeira parcela relativos ao lançamento de 2012 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO dificuldades ocorridas em 29 de fevereiro do ano em curso no funcionamento do sistema de informática que controla o lançamento e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos – TCR;
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar, para o dia 8 de março do ano em curso, o vencimento da cota única com desconto e o vencimento da primeira parcela do parcelamento, relativos ao lançamento de 2012 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
Parágrafo único. Os boletos gerados com base no vencimento anteriormente fixado pelos Anexos III e V da Portaria nº 049, de 9 de dezembro de 2011, poderão ser recolhidos nas agências do Banco do Brasil S/A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal
