(DOM de 14/01/2012)
Atualiza o valor de referência de que trata o Artigo 43 da Lei 7.087, de 14 de agosto de 1992, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (PB), no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no inciso V, do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 7.087, de 14 de agosto de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.632, de 23 de dezembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o Valor de Referência de que trata o art. 43 da Lei 7.087/1992, correspondente o seu valor de R$ 428,76 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (PB), EM 12 de janeiro de 2012.
José Luciano Agra de Oliveira
Prefeito
Edinaldo Ribeiro Soares
Secretário da Receita Municipal
