(DOE de 15/10/2012)
Acrescenta dispositivo à Resolução SEFAZ n° 2.093, de 24 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos para celebração de convênios ou instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 37 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 11 da Resolução/SEFAZ n° 2.093, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do § 3° com a seguinte redação:
Art. 11…………………….
§ 3° No caso de despesa comprovada mediante documento fiscal eletrônico, o número do convênio deve ser inserido obrigatoriamente no momento de seu preenchimento, ensejando glosa a aposição de carimbo ou a utilização de outro meio que caracterize identificação “a posteriori” na versão impressa.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
