(DOE de 29/08/2012)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de setembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 28,26 (vinte e oito reais e vinte e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de setembro de 2012.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2012.
Aracaju, 10 de agosto de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
