(DOE de 29/08/2012)
Fixo o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha do trigo para efeito de baso de calculo nas operações de crédito fiscal e/ou do ressarcimento do ICMS para o mês de julho do ano de 2012.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTARIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1° da Portaria n° 571/2001 – SEFAZ. de 05 de abril do 2001.
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma do farinha do trigo para efeito de base de cálculo nas operações de credito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS do que trata a Portaria n° 571/2001 – SEFAZ, de 05 do abri do 2001, estabelecido para o mês de julho de 2012 é de R$ 0,2545 (dois mil quinhentos e quarenta o cinco décimos de milésimos do real).
Art. 2° Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de credito e a título de ressarcimento, do que trata o Inciso I, do art. 1° da Portara n° 571, o contribuinte deverá proceder da seguirte forma:
I – para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0.52;
CF – Crédito Fiscal;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa;
II – para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES – Ressarcimento;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS do que trata o art. 1° desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 do agosto de 2012.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária
