O prazo para aderir ao regime tributário do Simples Nacional terminou na última terça-feira (31).

De acordo com a Receita Federal, até ontem, das 393.337 solicitações de opção, apenas 125.173 foram aprovadas.

A grande maioria dos pedidos, 246.781, dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município). Além disso, 21.383 solicitações foram canceladas.

O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro, no dia 15.

Exclusão do Simples Nacional

A empresa que não regularizar a sua situação até o dia 31 de janeiro é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.

Caso sua  empresa seja excluída do Simples, ela terá de optar por um outro tipo de regime, seja o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Entre as consequências dessa alteração está o impacto nas finanças da empresa, já que o  recolhimento de impostos será muito maior. Além disso, o empresário terá um aumento significativo da burocracia, visto que ao invés de uma única taxa, a empresa passa a lidar com diversos impostos.

Como voltar ao Simples Nacional?

A primeira opção para voltar ao Simples Nacional é esperar vencer o prazo da exclusão, após isso, é possível retornar ao regime.

A segunda opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, por meio do termo de impugnação, desde que existam motivos evidentes.

O julgamento e o andamento do processo costumam levar algum tempo. Desta forma, não espere obter uma resposta imediata, O resultado pode demorar meses para sair.

Contudo, protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.

Fonte: Portal Contábeis