Durante a pandemia, muitas empresas adotaram o modelo “home office”. Agora, com a volta a medida que a vacinação avança e as flexibilizações ocorrem, elas enfrentam um novo desafio: o modelo híbrido.
A adoção do modelo híbrido auxilia para que o retorno aconteça de uma forma tranquila e segura. Porém, ainda há muitas dúvidas e dificuldades quanto as “regras” necessárias para manter equilíbrio entre a empresa e os funcionários nessas formas de trabalho.
Segundo estudo recente apresentado pelo PageGroup, em parceria com a PwC, 67% dos profissionais no Brasil preferem um regime integral de home office ou um modelo híbrido com uma ou duas idas ao escritório durante a semana. Em cargos mais altos, esse índice sobe para 58%. A pesquisa aponta que 35% das mulheres dizem ser mais produtivas no home office, em comparação com 27% dos homens, assim como 64% dos jovens da geração Z, nascidos já no fim dos anos 1990.
O que fala a lei?
O advogado especialista na área trabalhista, Renato Melquíades, explica que a pandemia encontrou a legislação trabalhista brasileira adaptada, considerando a criação, pela Reforma Trabalhista de 2017, da figura do teletrabalho. “Neste formato, o empregado é dispensado do registro de horário, enquanto que o comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho. Por isso é tão importante que a migração para o regime híbrido seja precedida da celebração de um termo aditivo, regulamentando as condições para o trabalho híbrido”.
Ele pondera que nesse modelo deve existir um equilíbrio entre empresa e colaborador ainda na questão pandêmica entre o presencial e o online. “A presença dos trabalhadores facilita a integração entre as equipes, a disseminação da cultura e dos objetivos da empresa, o desenvolvimento de talentos, entre outros benefícios decorrentes da interação social. Contudo, parte das atividades burocráticas, feitas de forma online, pode ser realizada pelo trabalhador de sua residência, poupando-o dos custos de diversas naturezas que os deslocamentos em uma grande cidade trazem”, explicou.
O custo desse trabalho realizado a domicílio também deve ser suportado pelo empregador. Da mesma forma, eventual despesa pelos deslocamentos pode vir a ser reduzida. Já a responsabilidade do trabalhador em cumprimento de horários e demandas devem permanecer os mesmos. “Mesmo não sendo obrigatório o controle de horários para empregados em regime de teletrabalho, que o horário de serviço seja respeitado. Ou seja, a ampliação das demandas pode ocorrer dentro da jornada habitual, em decorrência do ganho de produtividade.”, disse Melquíades.

É importante lembrar que, para funcionar bem, esse modelo deve ser precedido de uma análise quanto à viabilidade no caso de cada trabalhador. A empresa deve prestar atenção às condições particulares de cada empregado, até porque, os ganhos proporcionados pelo modelo não serão abandonados.

Fonte: Diário de Pernambuco