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Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isso significa que não é permitido descontar, de uma única vez, na rescisão contratual, as despesas médicas custeadas…

SBDI-1 discute o dever da parte de comprovar feriado para fins de prorrogação do prazo recursal

 SBDI-1 discute o dever da parte de comprovar feriado para fins de prorrogação do prazo recursal A Subseção de Dissídios Individuais – 1 em sessão realizada ontem (30) começou a discutir a possibilidade de revisão da  Súmula nº 385 desta Corte, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense a justificar…

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