Empregador poderá pagar o 13º salário em uma parcela única em novembro ou em até duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro

Após um longo ano de trabalho, os brasileiros estão cada vez mais próximos de receber aquela grana extra do 13º salário. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro.

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT, mais conhecido como trabalhador registrado de carteira assinada.

Para garantir acesso ao benefício é necessário que os trabalhadores tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o ano, onde, quanto mais tempo trabalhado no ano, maior será o 13º que pode chegar até o valor de um salário integral.

Pagamento do 13º salário

O trabalhador que não optou por receber o 13 salário adiantado junto com as férias, deverão receber o 13º salário da seguinte parcela:

  • Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro; ou
  • Pagamento pode ser em duas parcelas, onde a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro;
  • Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca adiá-lo para o próximo dia útil.

Outra questão importante a ser lembrada é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário junto com o pagamento do salário mensal, o empregador deverá apenas respeitar a data limite prevista por lei.

E se o patrão atrasar ou não pagar o 13º salário?

Caso o empregador não pague ou atrase a gratificação natalina, o mesmo estará cometendo uma infração, sujeito a pesadas multas pelo descumprimento da lei.

O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado, onde a multa será dobrada em caso de reincidência. Além disso, o empregador corre o risco de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso pelo empregado, conforme convenção coletiva.

Caso o trabalhador não receba o 13º salário ele poderá:

  • Procurar o RH da empresa para notificar e cobrar os valores atrasados;
  • Em caso de não acordo, será possível fazer uma denúncia pelo site da STI;
  • Buscar a orientação do sindicato para formalizar a denúncia;
  • Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
  • Em última instância, o trabalhador poderá cobrar na Justiça através de uma ação trabalhista

Fonte: Jornal Contábil