O Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 197/2018 (DOE de 10.01.2018), prorrogou para 15/01/2018 o prazo para recolhimento do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP) com vencimento entre os dias 09.01.2018 e 12.01.2018, relativamente ao imposto devido pelos substitutos tributários estabelecidos em outra Unidade da Federação, e com inscrição no Estado.